Andreza Dóro Advogada · Direito de Família e Sucessões Fale conosco
Divórcio · União estável

Precisa se divorciar ou encerrar uma união estável?

Entenda seus direitos e conheça os caminhos jurídicos para resolver questões relacionadas à separação, partilha de bens, guarda e alimentos, com orientação e segurança.

Logo de Andreza Dóro, Advogada — figura da Justiça com balança e espada
Você não está sozinho(a)

Questões de família envolvem decisões importantes. Você não precisa enfrentar todas as dúvidas sem orientação.

Fim do casamento ou da união

Divórcio ou dissolução de união estável, com ou sem acordo entre as partes.

Dúvidas sobre divisão de bens

Entenda como o patrimônio pode ser dividido conforme o regime de bens e as particularidades do relacionamento.

Guarda e convivência

Como ficam a guarda dos filhos, os dias de visita e a rotina da família após a separação.

Pensão alimentícia

Entenda como é fixado o valor dos alimentos e quais as medidas cabíveis quando ocorrem atrasos no pagamento ou mudanças na situação financeira de quem paga ou recebe a pensão.

Inventário

Partilha dos bens deixados por um familiar que faleceu, em cartório ou na Justiça.

Áreas de atuação

Orientação jurídica em Direito de Família e Sucessões.

Atuação em questões relacionadas a divórcio, união estável, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, acordos familiares e inventário, com análise individual de cada situação.

Divórcio

Atuação em divórcios consensuais e litigiosos, judiciais ou em cartório, com análise da partilha de bens e das demais consequências jurídicas do fim do casamento.

União estável

Reconhecimento e dissolução de união estável, com orientação sobre direitos patrimoniais, partilha de bens e formalização do início ou do término da união.

Guarda

Definição da guarda compartilhada ou unilateral dos filhos, sempre orientada pelo melhor interesse da criança e pela organização da rotina familiar.

Regulamentação de visitas

Estabelecimento ou revisão do regime de convivência entre pais e filhos, com dias, horários, férias e datas comemorativas definidos de forma clara.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos, considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Acordos familiares

Elaboração e análise de acordos sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, buscando soluções consensuais, equilibradas e juridicamente seguras.

Inventário

Inventário judicial ou extrajudicial (em cartório) e partilha dos bens deixados por quem faleceu, com orientação aos herdeiros em cada etapa do procedimento.

Andreza Dóro, advogada, sorrindo, em ambiente de escritório
Sobre a advogada

Andreza Dóro é advogada e Mestre em Direito, atua na área de família e sucessões desde 1999.

Cada história é única. Seu caso merece ser compreendido.

  • Atendimento individualizado e acolhedor, presencial ou on-line.
  • Orientação clara sobre direitos e possibilidades jurídicas.
  • Compromisso com a ética, a discrição e a transparência.
Como funciona

Entenda como dar o primeiro passo.

  1. 01

    Entre em contato

    Envie uma mensagem pelo WhatsApp e informe brevemente sua situação.

  2. 02

    Análise da situação

    O caso será avaliado para identificar as questões jurídicas envolvidas e as possibilidades aplicáveis.

  3. 03

    Orientação sobre os próximos passos

    Receba informações sobre os procedimentos jurídicos adequados à sua situação.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas gerais para as dúvidas mais comuns. Cada situação tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

Posso me divorciar mesmo que a outra pessoa não concorde?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação. Quando não há acordo, o pedido é feito judicialmente, e as questões como partilha de bens, guarda e pensão podem ser discutidas no processo.

É possível realizar o divórcio em cartório?

Sim, quando o divórcio é consensual. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado.

Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas a eles (como guarda, convivência e pensão) precisam ter sido previamente resolvidas na via judicial. Os requisitos devem ser verificados em cada caso.

Como funciona a divisão dos bens?

A partilha depende principalmente do regime de bens. Na comunhão parcial — o regime mais comum — em regra são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Na comunhão universal, o patrimônio tende a ser comum; na separação de bens, cada um mantém o que é seu.

Existem exceções, como heranças e doações, por isso é importante analisar a documentação e a história patrimonial do casal.

Preciso formalizar o fim de uma união estável?

Não é obrigatório em todos os casos, mas a formalização costuma ser recomendável. Ela dá segurança jurídica sobre a data de término, a divisão dos bens e eventuais obrigações, como pensão, evitando discussões futuras.

Se a união foi registrada por escritura pública, também é importante registrar o seu encerramento.

É possível dissolver uma união estável sem processo judicial?

Sim. Quando há consenso entre as partes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com a presença de advogado, observando os mesmos requisitos aplicáveis ao divórcio extrajudicial. Sem acordo, o caminho é a via judicial.

Como é definida a guarda dos filhos?

Em regra, a lei prioriza a guarda compartilhada, mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo situações específicas que a desaconselhem. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igual do tempo: a convivência é organizada conforme o melhor interesse da criança.

O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?

Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor (para mais ou para menos) ou, em alguns casos, a exoneração. Não existe percentual fixo em lei: o valor considera necessidade e possibilidade.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando há consenso entre os herdeiros, com a assistência obrigatória de advogado. Sem acordo, o inventário é feito judicialmente.

A lei prevê o prazo de dois meses, contados do falecimento, para a abertura do inventário. Os requisitos e eventuais exceções devem ser verificados em cada caso.

Quanto tempo pode levar um divórcio?

Depende do caso. Um divórcio consensual em cartório costuma ser mais rápido, a partir da reunião dos documentos. Na via judicial, o prazo varia conforme o grau de acordo entre as partes, as questões envolvidas (bens, filhos, pensão) e o andamento da comarca.

As informações acima têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.

Um novo começo

Um novo capítulo começa com decisões bem orientadas.

Se você enfrenta uma questão de família ou sucessões — divórcio, união estável, guarda, pensão ou inventário — busque orientação jurídica para compreender seus direitos e avaliar os próximos passos.